Desburocratização e participação social na Política Nacional de Cultura Viva

Ministério da Cultura, Brazil,
12 May 2016, Brazil

Foi publicada, nesta quinta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 8 do Ministério da Cultura, que regula procedimentos da Lei 13.018, que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). O documento – que foi apresentado pelo ministro Juca Ferreira, no dia 6, no lançamento da TEIA Nacional 2016, em Salvador (BA), – traz avanços institucionais, como a definição de instâncias de participação popular, e medidas que atendem a demandas históricas dos Pontos de Cultura em relação ao passivo de prestação de contas.

 

"Essa Instrução Normativa (IN) fundamenta-se, basicamente, na desburocratização de repasse de recursos para Pontos de Cultura; atende a reivindicação dos Pontos de Cultura em relação ao tratamento do passivo de prestação de contas e permite maior participação social por meio do Fórum Nacional e por meio da Comissão de Pontos de Cultura", explica Alexandre Santini, diretor da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC) do Ministério da Cultura. "São avanços muito importantes", completa. 
 
Santini explicou que, com essa IN, uma das novidades é que os Pontos de Cultura que não cumpram com Planos de Trabalho poderão fazer restituição com serviços culturais e não mais necessariamente financeiros.
 
Entre as melhorias previstas pela IN também consta a dispensa de análise financeira de prestação de contas quando houver cumprimento do objeto, isto é, quando houver provas de que o projeto pelo qual foi firmado o convênio junto ao Ministério da Cultura (MinC) foi concretizado e fruído pela comunidade.
 
Em relação a maior participação social, a IN define instâncias, como o Fórum Nacional dos Pontos de Cultura e a Comissão Nacional de Pontos de Cultura. O primeiro corresponderá a uma instância colegiada deliberativa, que poderá propor diretrizes e recomendações à gestão pública compartilhada da PNCV. O documento define a Comissão como um colegiado autônomo, que representa pontos e pontões, e que tem representantes eleitos em Fórum Nacional de Pontos de Cultura. 
 
Além disso, o documento traz detalhes sobre formas de apoio, fomento e parceria; sobre o cadastro nacional de pontos e pontões de cultura; sobre a certificação simplificada dos Pontos e sobre termos de compromisso cultural, entre outros. 
 
A Política Nacional de Cultura Viva

A PNCV foi instituída pela Lei Cultura Viva (13.018/14), sancionada em julho de 2014, após três anos de tramitação no Congresso Nacional. A regulamentação da lei foi feita com ampla participação social. Foi realizada consulta pública e criado um Grupo de Trabalho específico para debater o assunto
 
A política tem como públicos prioritários mestres da cultura popular, crianças, adolescentes, jovens, idosos, povos indígenas e quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana, ciganos, população LGBT, minorias étnicas, pessoas com deficiência e pessoas ou grupos vítimas de violência, entre outros.
 
Uma das principais inovações estabelecidas pela Política Nacional de Cultura Viva é a autodeclaração. Artistas, coletivos e instituições poderão, por meio de uma certificação simplificada, podem se autodeclarar Ponto de Cultura, passando a fazer parte do Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura. O processo não dá direito ao recebimento de recursos.
 
Outra novidade é o Termo de Compromisso Cultural (TCC), que substituirá o convênio na parceria entre o Estado e os Pontos e Pontões de Cultura que recebem recursos. É um instrumento mais simplificado e adequado à realidade dos agentes culturais, garantindo mais facilidade na prestação de contas, que ficará mais ligada à eficiência do trabalho e ao cumprimento do objeto. 

http://www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/content/desburocratizacao-e-participacao-social-na-politica-nacional-de-cultura-viva/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cul