Novo normativo do Vale-Cultura amplia atuação do programa

Ministério da Cultura, Brazil,
12 May 2016, Brazil

Foi publicada nessa quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 5/2016 do Ministério da Cultura (MinC), que altera a Instrução Normativa nº 2/2013, relativa ao Programa de Cultura do Trabalhador (Vale-Cultura).

O ajuste habilita empresas de moeda eletrônica para operar o Vale-Cultura, viabilizando transações no ambiente digital, o que ampliará as possibilidades de venda para os estabelecimentos recebedores e de compra para os trabalhadores beneficiados. Também indica que o MinC, em conjunto com as operadoras cadastradas, deverá buscar mecanismos de interoperabilidade entre arranjos de pagamento para que o portador de um cartão possa utilizar seus créditos em qualquer local recebedor, independentemente de bandeiras de operação. Isso vai extinguir a limitação de uso do cartão apenas em máquinas de mesma bandeira, o que restringe as opções para o cidadão beneficiado.
 
Também ficou definido que MinC incentivará a adesão de pessoas jurídicas sem fins lucrativos do campo cultural como espaço de consumo do Vale-Cultura, potencializando a Política Nacional de Cultura Viva e seus Pontos de Cultura, que poderão se credenciar para receber o Vale-Cultura como forma de pagamento de suas atividades e produtos culturais.
 
A nova IN ainda registra expressamente que não é vedada a concessão de benefícios semelhantes ao Vale-Cultura no âmbito das administrações públicas dos estados e municípios e do Distrito Federal, bastando que se inspirem no modelo do programa, em articulação com o MinC.
 
O Vale-Cultura
 
O Vale-Cultura é um benefício concedido pelo empregador para os seus trabalhadores com vínculo empregatício formal. Ele se volta prioritariamente para aqueles que recebem até cinco salários mínimos, em um cartão magnético pré-pago com crédito de R$ 50 mensais. O valor, que é cumulativo, pode ser consumido exclusivamente em produtos e serviços culturais, em todo o território nacional, inclusive pela internet, incluindo assim a cultura na cesta básica do brasileiro. É possível comprar ingressos de teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circos, além de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais, ou ainda pagar mensalidades de cursos artístico-culturais, por exemplo, numa rede de quase 40 mil recebedoras ativas em todos os estados do País.
 
Criado pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto 8.084, de 26 de agosto de 2013, quando de fato passa a ser executado, o Vale-Cultura é o primeiro programa do MinC que vislumbra os cidadãos de forma direta. Assim, pretende-se atuar diante de uma realidade de alta exclusão de consumo cultural no País, contribuindo para o crescimento e a autonomia da economia da cultura no Brasil.

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