Projetos de arquitetura e urbanismo na Lei Rouanet

Ministério da Cultura, Brazil,
12 May 2016, Brazil

Foi publicada nesta quinta-feira, 12 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), moção da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) para inclusão de projetos de arquitetura e urbanismo no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet. 

A recomendação da CNIC resulta da consideração de que arquitetura e urbanismo foram reconhecidos pelo Ministério da Cultura (MinC) como expressões artísticas e culturais e de que o fomento a estes campos, no incentivo fiscal, tem sido restrito a projetos de preservação do patrimônio e a projetos no formato de produtos artísticos, tais como exposições, livros, filmes, entre outros. O texto ainda indica que "arquitetura e urbanismo também devem se enquadrar como objeto em si e específico do PRONAC, a cujas finalidades estão devidamente alinhados, enquanto ramo da economia da cultura, de relevante interesse nacional, e pelo papel estruturador que podem assumir na formação, valorização, preservação e desenvolvimento da cultura do país".

 

Uma moção da CNIC é fruto de aprovação de quórum majoritário entre os seus membros e não tem caráter deliberativo. Ao sugerir que sejam adequados os normativos que regem o incentivo fiscal do PRONAC, de forma que a atividade de elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo seja contemplada, a CNIC propõe que o MinC agora realize os estudos que demonstrem a aplicabilidade da sugestão. Assim, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), que está finalizando revisão da Instrução Normativa (IN) do incentivo fiscal da Lei Rouanet, avaliará as possibilidades de atender ao pedido, decidirá sobre a inclusão e, caso acatada, regulamentará os procedimentos necessários.

 

Condições

 

Na recomendação da CNIC, o projeto de arquitetura e urbanismo contemplado na Lei Rouanet deve ser fruto de processos de concurso e o profissional responsável deve ser regularmente registrado no CAU de seu estado. O concurso que resultar na seleção deve prever etapa de exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções. Os projetos devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos. A extensão da abrangência de tipos de projetos, se apenas para prédios públicos ou se para um leque mais amplo, que inclua prédios privados, será objeto de análise pelo MinC.

 

Sobre a CNIC

 

Órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do MinC, a CNIC é responsável por analisar e dar parecer sobre aprovação de projetos culturais que se candidatam à captação de recursos de renúncia fiscal via Lei Rouanet. O grupo, com 21 membros externos, entre titulares e suplentes, é formado por representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, em paridade da sociedade civil e do poder público, oriundos das cinco regiões brasileiras, representando as áreas das artes cênicas, do audiovisual, da música, das artes visuais, do patrimônio cultural, de humanidades e do empresariado nacional. A escolha dos integrantes é feita a partir de indicações de entidades representativas e habilitadas por meio de edital público e o mandato tem vigência de dois anos.

 

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