Nessa quinta-feira, 12 de maio, o Ministério da Cultura (MinC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que regulamenta a parte do Plano Nacional de Cultura (PNC) que trata da participação da sociedade em sua implementação, monitoramento e difusão. O documento foi assinado pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, e elaborada pela Secretaria de Políticas Culturais (SPC), responsável pela gestão do Plano.
onforme definido pela Lei 12.343/2010, que instituiu o PNC, o poder público tem como uma de suas atribuições incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e de entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do PNC por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
A lei indica que podem colaborar com o Plano Nacional de Cultura, em caráter voluntário, entes públicos e privados, como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PNC, com termos de adesão específicos.
Para o secretário de Políticas Culturais, Guilherme Varella, a Portaria é de extrema importância, pois possibilitará que a sociedade possa se apropriar do PNC. "Além disso, se permitirá o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, ao trabalho realizado pelo colaborador da sociedade, podendo ser atribuído a ele algum tipo de selo ou valorização em editais públicos", informa o secretário.
Sobre o Plano Nacional de Cultura
O Plano Nacional de Cultura (PNC) 2010-2020 sintetiza um esforço coletivo pela consolidação das políticas culturais como políticas de Estado – e, portanto, não restritas às vontades de momento de cada uma das gestões que se sucedem na dinâmica dos processos eleitorais.
O Plano estabelece bases conceituais e programáticas, 12 princípios, 16 objetivos, 14 diretrizes, 36 estratégias, 274 ações e 53 metas coletivamente construídas em duas Conferências, diálogos abertos, com sociedade civil e Entes Federados, com o Conselho Nacional de Políticas Culturais e, por fim, com a deliberação por parte do Congresso Nacional, o que lhe dá a força de Lei (12.343/2010).
Para saber mais sobre o Plano Nacional de Cultura e acompanhar suas metas, acesse aqui.
Sobre a Portaria
Segundo a Portaria publicada no DOU, fica regulamentada a figura do Colaborador do Plano Nacional de Cultura (PNC). Para ser reconhecido como Colaborador, será necessário o estabelecimento de termos de adesão voluntária específicos (TAVE). As diretrizes referentes ao TAVE serão definidas pela Secretaria de Políticas Culturais, de acordo com critérios técnicos referentes ao PNC e seu monitoramento, devendo ser comunicadas às demais unidades pactuantes por meio de comunicação interna e pela plataforma digital do PNC.
Os resultados obtidos por meio das atividades realizadas pelos Colaboradores do Plano PNC deverão ser enviados à Secretaria de Políticas Culturais semestralmente. Haverá registro, quantificação e qualificação das ações promovidas para o cumprimento do PNC, conforme formulário de relatório simplificado disponibilizado pela na plataforma digital do PNC.
A colaboração com o PNC não dará qualquer retribuição financeira de caráter remuneratório, nem gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.